A Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, apenas 38 mil pedidos de voto em trânsito para as eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número corresponde a cerca de 0,02% dos mais de 135 milhões de eleitores que estão aptos a votar em 2010. Domingo (15) é o último dia para que os interessados em votar em um estado diferente do seu façam o pedido em algum cartório eleitoral.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006, o que justifica a procura relativamente baixa. O número é cinco vezes menor que a quantidade de brasileiros aptos a votarem no exterior, cerca de 200 mil.
O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana. O horário de funcionamento é determinado pelo tribunal regional eleitoral de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP determinou que os cartórios fiquem abertos das 12h às 18h no sábado e domingo.
O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até domingo (15). Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.
Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006, o que justifica a procura relativamente baixa. O número é cinco vezes menor que a quantidade de brasileiros aptos a votarem no exterior, cerca de 200 mil.
O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana. O horário de funcionamento é determinado pelo tribunal regional eleitoral de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP determinou que os cartórios fiquem abertos das 12h às 18h no sábado e domingo.
O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até domingo (15). Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.
Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.
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