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Brasil

Divulgação de pesquisa eleitoral poderá ser limitada

27 Dez 2004 - 08h03
A Proposta de Emenda Constitucional 338/04, que proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral nos 15 dias que antecedem a eleição, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O autor da proposta, deputado Luciano Zica (PT-SP), afirma que a restrição visa a evitar que eventuais erros de pesquisas causem prejuízos eleitorais aos candidatos.
Segundo Zica, estudos mostram a existência de eleitores que se deixam influenciar pelos índices de intenção de voto divulgados nas pesquisas. Esses eleitores dariam preferência ao candidato apontado como vencedor ou orientariam sua escolha para o chamado voto útil, o que modificaria o resultado do pleito.
O deputado explica que o Código Eleitoral (Lei 4737/65) já proíbe a divulgação, nos 15 dias anteriores à votação, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou essa regra revogada, por ser incompatível com o princípio constitucional da liberdade de informação.

Tramitação
A proposta aguarda designação de relator na CCJ. Caso seja aprovada sua admissibilidade, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos no Plenário.
 
 
Agência Câmara

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