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Brasil

Direito de resposta dos funcionários da rádio Vale FM

23 Nov 2004 - 18h07
"Tendo em vista a publicação feita pelo Fátima News ontem, noticiando uma matéria feita pelo Senhor Nelson Feitosa da Rádio Vale Fm de Deodapolis, solicitamos direito de resposta.

Primeiro: Não éramos apenas locutores e apresentadores da emissora. Luiz Junior de Sá era gerente administrativo da emissora e Alex de Sá, coordenador artístico e técnico. O que pode ser confirmado pelo sistema DSF da Rede Transamerica no site http://www.transanet.com.br.

Segue a nossa versão: O proprietário da emissora, Nelson Feitosa, determinou que após a integração com a Rede Transamérica fosse feito na região da Grande Dourados, area de atuação da emissora, um evento por semana, eventos estes que eram organizados por nós, autorizados pelo senhor Nelson Feitosa. Por sua vez, todas as contas, como bebidas, som, iluminação, etc, ficavam em nosso nome e em nome da Rádio.

Foram feitos varios eventos, só que nos ultimos dois realizados em Culturama, distrito de Fátima do Sul e em Vicentina os eventos não pagaram as despesas por insuficiência de público, o que ocasionou em prejuízo. Este prejuízo foi passado ao Sr. Nelson Feitosa e o mesmo não assumiu a dívida. Tentamos por nossa vez fazer uma antecipação de salário para que os débitos feitos também em nosso nome fossem quitados. Nelson Feitosa liberou apenas 20% do solicitado, o que não resolveu o problema.

Desesperados com a situação, sendo até mesmo ameaçados de morte por alguns credores, Luiz Junior de Sá, Gerente Administrativo da emissora, fez alguns recebimentos para pagar os credores que estavam em nome da Emissora. Não foi fraudado nenhum recibo, estava apenas desempenhando sua função.

Quanto ao equipamento de informática, Alex de Sá era o Técnico do Grupo Feitosa, prestando serviços em todas as rádios dirigidas por Nelson Feitosa, mas não está em poder de nenhum objeto, nem sequer um parafuso de computador, sendo a matéria uma calúnia.

O processo cível e trabalhista já está sendo encaminhado ao Ministério Publico, por danos morais e trabalhistas, pois a empresa trabalha totalmente fora das normas estabelecidas pela CLT.

Atenciosamente

Luiz Junior de Sá e Alex de Sá"

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