Em decisão monocrática, a desembargadora Tânia Garcia de Freiras Borges, do Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), indeferiu, nesta segunda-feira, liminar de mandado de segurança impetrada pela Enersul para barrar a CPI criada pela Assembléia Legislativa para investigar a empresa. A magistrada alegou que a CPI da Enersul não demonstra ato ilegal ou viciado e não causa lesão aos direitos da concessionária de energia.
A desembargadora ainda solicitou parecer da PGJ (Procuradoria Geral da Justiça) sobre o caso e intimou o governo do Estado para integrar o processo, cobrando ainda que os membros da CPI se manifestem a respeito da demanda. No mandado de segurança indeferido por Tânia Borges, o advogado Paulo Tadeu Haedchen, que representa a Enersul, tentou demonstrar que a CPI não teria competência para investigar a empresa e que o foco das investigações seria inválido.
De acordo com o advogado, os deputados pretendem provar que a empresa não aplicou corretamente os índices de reajuste de preços determinados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). No entanto, segundo ele, como o relatório da Aneel mostra que os índices foram cumpridos – conforme já adiantou a própria Agência – a investigação não seria válida.
No mandado de segurança, o advogado solicitava as suspensões de todos os trabalhos realizados pela CPI, incluindo também as audiências públicas. A concessionária aplicou no dia 8 de abril deste ano os índices de reajuste de 3,20% para os consumidores de baixa tensão e de 2,58% para os de alta tensão.
Mídia Max
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