Os cartórios devem informar até ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), até amanhã, as mortes registradas no mês de outubro de 2004. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br.
É importante que o INSS tenha o conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.
Mídia Max
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar