Uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o site de relacionamento Facebook suspenda a exibição pública do perfil de uma mulher que teve sua conta e senha hackeadas. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campo Silva e dá prazo de 24 horas para exclusão do perfil, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 90 dias multa.
Segundo a autora da ação, o perfil foi hackeado por um homem que vem lhe causando transtornos e constrangimentos. A pessoa estaria acessando constantemente o perfil, comentando fotos, postando textos como se fosse a própria autora, até mesmo ameaçando seus amigos.
A mulher diz na ação que tentou solucionar a questão por meio das ferramentas de cancelamento de conta e a ajuda on-line disponibilizada pela empresa, porém sem sucesso. Por isso, ingressou com pedido liminar para que o site exclua ou cancele seu perfil.
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