Nesta quinta-feira (2), as regras para a realização de laqueadura e a vasectomia mudaram, os procedimentos são de esterilização voluntária para indivíduos que não desejam mais ter filhos.
Segundo informações, “Entrou em vigor agora a lei nº14.443, que revoga o trecho em que: “Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges ”, ou seja, não mais necessário a autorização do parceiro ou da parceira para realizar o procedimento. Foi também alterado a idade mínima para realização da cirurgia; a laqueadura e a vasectomia podem ser feitas a partir dos 21 anos, mesmo que não tenha filhos.
A nova legislação também acrescentou um parágrafo em que estabelece que “a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção [como a laqueadura e a vasectomia] dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias”.
A solicitação deve ser registrada em documento escrito e firmado, contudo, não será aceita em casos de “alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente”.
Redação: Ana Karla Neto de Souza/ Fatima News
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