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Município deve pagar R$ 120 mil a casal por morte de bebê após parto

21 Jan 2014 - 16h52Por Campo Grande News

A Justiça condenou o município de Campo Grande a pagar indenização de R$ 120 mil a um casal que perdeu o filho após o parto em 2006 por suposta negligência médica. A sentença é do juiz em substituição legal da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Silvio César do Prado.

João Freinot Júnior e a esposa Lucineide dos Santos Pereira, conforme a sentença judicial, fizeram o pré-natal do bebê no SUS (Sistema Único de Saúde). A criança nasceria em 15 de fevereiro de 2006. No entanto, 10 dias após a data, o bebê ainda não tinha nascido e o casal passou a procurar o médico insistentemente.

No dia 25 de fevereiro, com fortes dores, Lucineide foi encaminhada ao hospital. No entanto, os médicos alegaram falta de dilatação e descartaram fazer cesárea.

Apesar de alegar que estava tudo bem com a criança, na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2006, ela foi encaminhada novamente ao hospital e foi obrigada a aguardar a troca de plantão, às 7h30. Os médicos insistiram no parto normal e o bebê nasceu. No entanto, segundo o casal, as enfermeiras levaram a criança sem que a mãe o visse.

No entanto, minutos depois, a mulher foi comunicada por uma funcionária que o bebê tinha morrido. Lucineide ficou internada até o dia seguinte e teve alta sem qualquer satisfação ou explicação por parte da equipe médica.

A prefeitura alegou que a mulher recebeu a atenção necessária e negou qualquer negligência médica. Explicou que a bolsa aminiótica se rompeu durante o encaminhamento à sala de parto. E apontou que o bebê morreu porque engoliu o líquido aminiótico.

O magistrado destacou que o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) responsabilizou os médicos pela morte da criança e apontou que a equipe foi omissa com o casal, ao negar informações sobre a situação da esposa e do bebê e por obrigar a gestante a se deslocar diversas ao hospital para receber atendimento.
O juiz condenou o município a pagar danos morais, mas negou o pedido de danos materiais.

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