INDICAÇÃO Nº 003/2026
Autores: Junio Batista de Moura, José Pereira de Figueiredo e Claudinei Ribeiro de Lima
Sr: Claudinei Ribeiro de Lima
Presidente Da Câmara Municipal de Vicentina-MS
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, indicam à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA/MS) e à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), com cópias ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Londres Machado, que sejam realizados, com urgência, serviços de restauração completa da rodovia MS-147, no trecho que liga a BR-376 até a BR-276.
JUSTIFICATIVA:A presente indicação se faz necessária tendo em vista as péssimas condições de conservação do referido trecho, que se encontra totalmente deteriorado, com inúmeros buracos, desníveis e partes do asfalto já se desfazendo, colocando em risco a segurança de todos que por ali trafegam. Ressalta-se que, embora tenham sido realizados diversos serviços paliativos de manutenção ao longo do tempo, o pavimento já não suporta mais reparos, sendo evidente a necessidade de uma restauração completa da via, uma vez que o asfalto encontra-se comprometido estruturalmente.
Importante destacar que a MS-147 é uma rodovia de grande relevância para a região, utilizada diariamente por moradores, produtores rurais, transporte escolar e escoamento da produção, sendo fundamental garantir condições adequadas de trafegabilidade e segurança.
INDICAÇÃO 004/2026
Autores: Estanisley Costa Silva e Cleide de Oliveira Dalla Valle.
Exmº. Sr: Claudinei Ribeiro de Lima Presidente Da Câmara Municipal de Vicentina-MS
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vicentina/MS, que determine aos setores competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a implantação do Programa Municipal “Mais Mulher – Saúde e Movimento”.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo incentivar a criação de um programa voltado à promoção da saúde integral da mulher, por meio da prática de atividades físicas orientadas, como ginástica aeróbica, ritmos e exercícios de fortalecimento. A iniciativa busca promover o bem-estar biopsicossocial, prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, hipertensão e diabetes, além de contribuir significativamente para a saúde mental, reduzindo quadros de ansiedade, depressão e isolamento social.
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Estabelece prazo para eliminação da fila de espera para exames médicos na rede pública de saúde do Município de Vicentina – MS e dá outras providências.
Autor: Vereador José Pereira de Figueiredo
A CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINA – MS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Vicentina – MS a Lei Fila Zero, que estabelece medidas para eliminação da fila de espera para exames médicos e procedimentos diagnósticos solicitados no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá eliminar a fila de espera para exames médicos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de solicitação do exame ou da inclusão do paciente na lista de espera.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Município poderá adotar as seguintes medidas:
I – ampliação da oferta de exames na rede pública municipal;
II – realização de mutirões de exames e diagnósticos;
III – celebração de convênios com clínicas, hospitais e laboratórios privados;
IV – contratação de serviços complementares da rede privada;
V – adoção de outras medidas administrativas necessárias para garantir a redução e eliminação das filas.
Art. 4º Os pacientes que estiverem aguardando exames há mais tempo terão prioridade absoluta na realização dos procedimentos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter controle e transparência da fila de espera, garantindo:
I – registro atualizado das solicitações de exames;
II – acompanhamento do tempo de espera dos pacientes;
PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e de taxas municipais incidentes sobre o imóvel residencial de famílias que possuam pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Vicentina – MS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINA – MS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como das taxas e contribuições municipais incidentes sobre o imóvel residencial, às famílias que possuam em seu núcleo familiar pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
1º A isenção prevista nesta Lei aplica-se também às seguintes taxas e contribuições municipais:
I – taxa de coleta de lixo
II – taxa de limpeza pública;
III – taxa de conservação de vias e logradouros públicos;
IV – contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP);
V – outras taxas municipais que incidam diretamente sobre o imóvel residencial.
2º A isenção será concedida exclusivamente para um único imóvel, utilizado como residência da pessoa com TEA e de sua família.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela diagnosticada por profissional médico habilitado, mediante apresentação de laudo médico contendo a indicação da Classificação Internacional de Doenças – CID.
Art. 3º A concessão da isenção dependerá de requerimento do interessado junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
I – laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;
II – documento que comprove o vínculo familiar ou de dependência com a pessoa com TEA;
III – comprovante de residência no imóvel;
IV – documento que comprove a propriedade, posse ou responsabilidade tributária sobre o imóvel;
V – outros documentos que o Poder Executivo considerar necessários.
Art. 4º A isenção será concedida mediante análise e deferimento do Poder Executivo, podendo ser exigida renovação periódica, conforme regulamentação municipal.
Art. 5º A isenção prevista nesta Lei não gera direito à restituição de valores pagos anteriormente à concessão do benefício.
Art. 6º O benefício será cancelado caso seja constatado:
I – prestação de informações falsas;
II – alteração das condições que deram origem ao benefício;
III – utilização do imóvel para fins diversos da residência da família beneficiária.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos para concessão, manutenção e fiscalização do benefício.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento constante, tratamentos especializados e suporte contínuo à pessoa diagnosticada, o que gera elevados custos às famílias.
Muitas dessas famílias enfrentam dificuldades financeiras, pois frequentemente um dos responsáveis precisa reduzir sua jornada de trabalho ou dedicar-se integralmente ao cuidado da pessoa com autismo.
A Constituição Federal assegura, em seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana, a proteção social e a garantia de direitos às pessoas com deficiência.
Além disso, a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, o presente Projeto de Lei busca instituir uma política pública municipal de apoio às famílias que convivem com o autismo, concedendo isenção de tributos e contribuições incidentes sobre o imóvel residencial, como forma de reduzir o impacto financeiro e promover maior inclusão social.
Trata-se de medida de justiça social, solidariedade e valorização da dignidade humana, que demonstra o compromisso do Poder Público Municipal com as famílias que enfrentam diariamente os desafios do autismo.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
José Pereira de Figueiredo
Autor do Projeto
REQUERIMENTO 005/2026
AUTORES: Cleide de Oliveira Dalla Valle e Estanisley Costa Silva
Sr. Claudinei Ribeiro de Lima
Presidente Da Câmara Municipal de Vicentina-MS
Sr. Presidente, os Vereadores que a este subscreve, nos termos regimentais, requerem à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Cleber Dias da Silva, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura, solicitando a realização de manutenção urgente no cemitério do Distrito de São José, especialmente:
Reparos no portão de entrada, que se encontra em situação precária, com risco de queda;
Manutenção no muro do referido cemitério, que apresenta danos estruturais;
Adoção de medidas para o controle de formigas, que estão se alastrando pelo local, causando transtornos e comprometendo a conservação do espaço.
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação se faz necessária diante das condições inadequadas em que se encontra o cemitério do Distrito de São José, local de grande importância para a comunidade.
O portão de entrada apresenta risco iminente de queda, podendo ocasionar acidentes, enquanto o muro encontra-se deteriorado, comprometendo a segurança e a preservação do espaço. Soma-se a isso a infestação de formigas, que vem se agravando e prejudicando tanto a estrutura quanto a visitação por parte dos munícipes.
Trata-se de um ambiente que deve ser mantido com respeito, zelo e dignidade, sendo fundamental a atuação do Poder Público para garantir condições adequadas de conservação.
Diante disso, solicitamos providências urgentes por parte da Administração Municipal.
Cleide de Oliveira Dalla Valle
Vereadora PSDB
Estanisley Costa Silva
Vereador - PSDB
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FOTO: RIBERO JÚNIOR / MS24H