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DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Com PDVs deferidos, Governo terá redução anual de R$ 8 milhões na despesa de pessoal

Com todas as listas divulgadas, o balanço final do PDV é de 132 pedidos deferidos, 15 indeferidos, 11 cancelados e dois sobrestados, totalizando as 160 solicitações protocoladas na SAD.

18 Set 2019 - 08h46Por Portal do MS

Com PDVs deferidos, Governo terá redução anual de R$ 8 milhões na despesa de pessoal


Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17.9) os três últimos editais contendo a relação dos servidores com pedido de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) deferido, indeferido e sobrestados.

Com todas as listas divulgadas, o balanço final do PDV é de 132 pedidos deferidos, 15 indeferidos, 11 cancelados e dois sobrestados, totalizando as 160 solicitações protocoladas na SAD. Além disso, também foram indeferidos mais 19 requerimentos, pois estes foram realizados fora do prazo.

Das 132 adesões deferidas, 66 servidores são da SED, 17 da Funsau, 10 da SES, 9 da Sejusp, 5 da Iagro e 25 de outros órgãos. Já em relação ao nível de escolaridade, 49 destes possuem ensino superior, 33 ensino médio e 50 ensino fundamental.  

De acordo com a Comissão de Suporte ao PDV, a redução do Governo do Estado com despesa de pessoal será de R$ 617.291,00 mensais e R$ 8.209.968,00 anuais, incluindo os encargos patronais e com plano de saúde no período de 12 meses após a exoneração.

“Não tínhamos grandes expectativas quanto ao número de adesões, tendo em vista a situação econômica do país neste momento. Com altas taxas de desemprego, o serviço público ainda é bastante atrativo”, frisa o titular da SAD, secretário Roberto Hashioka.

A partir de agora, os servidores permanecem em exercício até a publicação do ato de sua exoneração, que será realizada em até 30 dias úteis, e aguardam que seus órgãos agendem as perícias médicas. O pagamento da primeira parcela do incentivo estará disponível no mês subsequente ao ato de exoneração, na data de pagamento dos servidores públicos do Estado.

Cabe salientar que os processos indeferidos são em decorrência dos servidores não se enquadrarem nas condições elencadas no Decreto nº 15.233, de 30 de maio de 2019, sendo os principais motivos: pedidos fora do prazo, vacância, solicitações por procuração ampla e direitos adquiridos para aposentadoria.

Texto: Ana Letícia Gaúna | Foto: Elaine Paes – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)

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