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VIOLÊNCIA SEXUAL OU DOMÉSTICA

Servidora estadual vítima de violência sexual ou doméstica terá prioridade na remoção

Entrou em vigor a Lei que garante prioridade na remoção à servidora estadual vítima de violência sexual

9 Abr 2021 - 09h32Por Paulo Yafusso, Subcom

Entrou em vigor a Lei que garante prioridade na remoção à servidora estadual vítima de violência sexual, familiar ou doméstica. O projeto, de autoria do deputado Zé Teixeira, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e a Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (09).

A Lei assegura à servidora vítima desses tipos de violência o direito de ser removida do órgão onde está trabalhando para outro local, de forma a garantir sua integridade física e psicológica. Essa medida já é prevista na Lei Maria da Penha e no Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

A remoção poderá ocorrer entre órgãos na mesma cidade ou em municípios diferentes. O parágrafo 2º do Artigo 2º diz que “fará jus ao acesso prioritário à remoção de que trata esta Lei à servidora que tenha em seu favor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário”.

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