O número de denúncias de assédio sexual registradas no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) cresceu 266% de 2021 a 2025. conforme o órgão, o aumento indica tendência de crescimento nas denúncias, evidenciando que mais trabalhadoras têm buscado apoio das instituições para relatar situações de violência e constrangimento de natureza sexual no ambiente de trabalho.
Conforme o levantamento, foram 6 denúncias registradas no órgão em 2021, contra 22 em 2025, o que significa que, nesse período, o índice cresceu 3,6 vezes.
Na Justiça, o número de ações envolvendo assédio sexual no ambiente de trabalho também aumentou no ano passado. Conforme o TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), o crescimento foi de 66,7% em 2025. No ano passado, foram recebidos 125 novos processos, perante 75 casos em 2024.
De acordo com o MPT-MS, todas as denúncias ao órgão partiram de trabalhadoras, evidenciando um recorte de gênero nas ocorrências de assédio sexual levadas ao conhecimento do órgão.
Para Rosimara Delmoura Caldeira, procuradora do trabalho e vice-coordenadora da Coordigualdade (Coordenadoria de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), do MPT-MS, os dados reforçam a necessidade de ampliar o debate público sobre o tema e fortalecer mecanismos de prevenção.
“Os registros recebidos pelo MPT-MS revelam um recorte de gênero bastante evidente, já que todas as denúncias partiram de trabalhadoras. Isso demonstra como o assédio sexual ainda atinge as mulheres, prática esta que, por razões relacionadas ao gênero, reduz, silencia e deslegitima mulheres no cotidiano do trabalho”, avalia Rosimara, que também coordena o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da instituição.
Casos são subnotificados
Entretando, a procuradora ressalta que os números oficiais ainda não retratam a dimensão real do problema. Segundo ela, os casos de assédio sexual permanecem amplamente subnotificados, uma vez que muitas vítimas deixam de denunciar por receio de sofrer retaliações, perder o emprego, enfrentar constrangimentos no ambiente profissional ou não serem levadas a sério.
Por outro lado, o aumento dos registros indica uma maior confiança das trabalhadoras em buscar apoio das instituições e romper o silêncio diante dessas situações.
“Embora o crescimento das denúncias evidencie que o problema persiste no ambiente laboral, ele também pode indicar que mais mulheres estão se sentindo encorajadas a procurar as instituições para relatar essas situações. A denúncia é um passo fundamental para romper o silêncio e permitir que o assédio seja investigado e combatido”, acrescenta.
Investigações
Para apurar as denúncias, foram instaurados 22 inquéritos civis entre 2021 e 2025, que é a investigação utilizada para reunir provas, ouvir envolvidos e verificar se ocorreu, de fato, a violação de direitos.
A partir dessas apurações, também foram firmados quatro PACs (Termos de Ajuste de Conduta), que são acordos extrajudiciais em que o empregador assume compromissos para cessar irregularidades e adotar medidas preventivas.
Também foram expedidas quatro recomendações, instrumento por meio do qual o MPT orienta empresas e instituições a adequar suas práticas às normas trabalhistas e aos princípios de respeito à dignidade no trabalho.
Nos casos em que não houve solução pela via extrajudicial ou diante da gravidade das condutas apuradas, o órgão ainda ajuizou seis ACPs (ações civis públicas), processos judiciais destinados a responsabilizar os envolvidos e exigir a reparação de danos coletivos.
O assédio sexual constitui uma grave violação de direitos fundamentais porque compromete a dignidade da vítima, afeta sua saúde física e emocional e prejudica o ambiente de trabalho.
“O assédio sexual impõe constrangimentos, pressões e situações de intimidação que podem gerar impactos profundos na vida profissional e pessoal da vítima. É essencial que as trabalhadoras saibam que não estão sozinhas e que existem instituições preparadas para acolher essas denúncias e buscar a responsabilização dos envolvidos”, destaca a procuradora.
O que caracteriza assédio sexual
Assédio sexual é a conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, bem como por palavras (verbalizadas ou escritas), gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
De cunho opressivo e discriminatório, viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
No ambiente laboral, o assédio sexual costuma ser classificado em duas modalidades principais:
Assédio sexual por chantagem: consiste na exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O objetivo do(a) assediador(a) é obter um favorecimento sexual.
Assédio sexual por intimidação ou ambiental: corresponde às incitações sexuais inoportunas que criam uma situação ofensiva, hostil e abusiva no ambiente de trabalho, tais como: comentários de cunho sexual, piadas de duplo sentido, gracejos, gestos, flertes, imagens, e-mails, mensagens inconvenientes, convites impertinentes e contatos físicos forçados ou não consentidos. A finalidade do(a) agressor(a) é tornar o ambiente de trabalho hostil para um(a) trabalhador(a) ou para um grupo, apesar de poder também objetivar uma vantagem sexual.
Como denunciar
Casos de assédio sexual no ambiente de trabalho podem ser denunciados anonimamente ao MPT-MS por meio do site da instituição: prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
Também é possível comparecer em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e formalizar a denúncia. Os endereços estão disponíveis clicando aqui.
As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa, e qualquer pessoa – vítimas ou testemunhas – pode comunicar situações de irregularidade relacionadas às relações de trabalho.
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