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VOLTA ÀS AULAS

Rede municipal de ensino não vai exigir comprovante de vacinação em cidade de MS

2 Fev 2022 - 09h40Por Dourados News

Marcada para o dia 14 de fevereiro, a volta às aulas na Reme (Rede Municipal de Ensino) de Dourados não terá obrigatoriedade de comprovação de vacina contra a Covid-19 para os alunos.

Questionada pela reportagem do Dourados News, a assessoria de imprensa da prefeitura confirmou a não exigência de vacinação em dia para acesso às atividades presenciais.

"Não vai ter passaporte de vacina aqui. A vacinação das crianças não é obrigatória e sim uma decisão dos pais e responsáveis. O critério [para não exigir comprovante de vacinação] é esse. Existe uma orientação e a Semed vai continuar com o cumprimento do protocolo de biossegurança nas unidades escolares. As campanhas serão para conscientizar os pais e responsáveis para vacinar, mas não temos uma justificativa legal para exigir [vacina contra a Covid-19]", informou a Assecom.

A rede municipal atende aproximadamente 32 mil alunos nas escolas, Ceims (Centros de Educação Infantil Municipal) e na escola agrotécnica. 

A vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade em Dourados se iniciou no dia 18 de janeiro. No momento, são atendidas prioritariamente crianças desta faixa etária que tenham deficiência permanente ou com comorbidades, indígenas e quilombolas, e aquelas que vivem em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19 (por exemplo, pessoas que tenham câncer).

A campanha vai avançar gradativamente, conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo normativa estadual e também o quantitativo de doses da vacina pediátrica da Pfizer que forem disponibilizadas.

Na segunda-feira (31), durante coletiva no CAM (Centro Administrativo Municipal) o prefeito Alan Guedes (PP) garantiu o retorno das atividades presenciais para o dia 14. Segundo ele, apesar da alta de casos da doença no município, profissionais de educação já receberam três doses de imunizantes e medidas de biossegurança devem ser seguidas nas unidades escolares próprias e conveniadas. 

Ministério Público defende obrigatoriedade no país

O CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais) de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais aprovou nota técnica divulgada no dia 28 de janeiro, onde defende a obrigatoriedade da vacinação infantil com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Segundo recomendação dos procuradores, escolas públicas e privadas devem exigir o comprovante de vacinação da Covid-19. Além disso, conforme avaliação do Conselho, pais, mães e responsáveis que negligenciarem a questão devem ser responsabilizados por meio de ações judiciais, apesar dos procuradores reconhecerem que não podem ser excluídos os estudantes das escolas em razão da negligência dos mesmos.

De acordo com o ECA, em todos os casos recomendados por autoridades sanitárias, como são Ministério da Saúde e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a vacinação é obrigatória em proteção ao menor.

No caso da vacina contra a Covid-19, a mesma é oficialmente recomendada no país para as crianças de 5 a 11 anos, ainda que não seja uma obrigação compulsória dos pais levar seus filhos para se vacinarem.

No Estado de São Paulo, uma nova resolução determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação da Covid-19 e de todas as outras vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias durante o segundo bimestre de 2022.

A resolução determina ainda que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola. No entanto, a documentação deve ser apresentada em até 60 dias. Caso contrário, as escolas têm obrigação por lei de enviar uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias para que sejam encaminhadas as devidas providências.

Universidades vão exigir comprovante

Na semana passada, a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) informou que o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura decidiu exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para que docentes, técnicos administrativos e estudantes possam participar de atividades didático-pedagógicas presenciais. 

A decisão foi um consenso para o retorno às aulas, marcado para o dia 15 de fevereiro.  A medida também prevê que a Reitoria fará o levantamento do quadro de imunização dos acadêmicos e até o dia 4 de fevereiro, todos estudantes de graduação da UFGD deverão enviar o comprovante de vacinação por meio de formulário eletrônico específico. Aqueles alunos que não estiverem com o esquema vacinal completo terão seu curso trancado até a regularização.

Nesta terça-feira (1), a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) divulgou a mesma decisão. O Cepe (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) aprovou a proposta da gestão de exigir o comprovante de todo o corpo discente no retorno às aulas presenciais, marcado para 7 março.

Os alunos deverão enviar o comprovante de vacinação para o e-mail dos seus respectivos cursos ou programas para evitar o trancamento compulsório de sua matrícula. 

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