JATEÍ - A Prefeitura de Jateí comunica a população que o valor de cobrança da taxa de iluminação pública é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Lei municipal Nº 553, de 18 de novembro de 2009, dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no artigo 149-A da constituição federal, e dá outras providências.
Além de estar ciente dos valores que a população está pagando no valor da taxa de iluminação pública e, principalmente, preocupada com a situação, a gestão municipal está em busca de solução, uma vez que a iluminação em LEDs foi instalada no município para diminuir os custos e melhorar a iluminação noturna.
A administração continua empenhada e mobilizada em busca de uma solução definitiva para este problema, um projeto para que seja diminuído o valor cobrado da taxa de iluminação pública está sendo elaborado para ser enviada para câmara de vereadores para aprovação.
De nossa parte, vamos continuar buscando alternativas e melhorias para que nossa população pague menos pela taxa de iluminação pública.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar