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MAIS SOCIAL É DO GOVERNO DE MS

'Mais Social', o auxílio emergencial do Governo de MS organiza pagamentos a partir de maio

O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta sexta-feira (16)

16 Abr 2021 - 10h11Por Bruno Chaves, Subcom

O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta sexta-feira (16) a regulamentação do programa Mais Social, que vai prestar atendimento às famílias carentes de Mato Grosso do Sul que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Com caráter de inclusão social, oferecendo acesso às demais políticas públicas, como educação profissional, o programa vai pagar R$ 200 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Indígenas receberão mensalmente cesta de alimentos.

O benefício será pago por meio de um cartão magnético, que pode ser usado em mercados e mercearias para comprar alimentos e materiais de higiene pessoa. Não é possível comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco. Veja os demais critérios abaixo.

Segundo a secretário estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre, os benefícios serão pagos a partir de maio. “Estamos totalmente empenhados para que toda essa parte de regulamentação e cruzamento de dados esteja pronta o mais rápido possível. Temos que ter a atenção necessária e o zelo com os recursos públicos, mas sempre lembrando da urgência que muitas famílias precisam receber esse benefício”, pontuou Elisa.

Critérios do Mais Social

Conforme a regulamentação, apenas um beneficiário por família pode ser contemplado pelo programa, que utilizará banco de dados CadÚnico, do Governo Federal. Ao participar do Mais Social, o beneficiário deverá comprometer-se a cumprir as várias obrigações. Entre elas, frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, quando necessário, e participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda ofertados por entidades parcerias do Governo do Estado.

O programa é permanente. Mas o benefício será temporário, concedido por 24 meses, prorrogáveis por igual período. Excepcionalmente, poderá haver nova prorrogação caso permaneça ou se agrave a situação de vulnerabilidade do beneficiário.

Para receber o recurso, o beneficiário deve ter inscrição CadÚnico, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Ele também não pode ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade.

Prioridades para inclusão no programa

O número de beneficiários incluídos no Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, com a seguinte ordem de preferência:

  • Menor renda média do núcleo familiar;
  • Chefe de família do sexo feminino;
  • Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com acompanhamento pela Rede Pública de Saúde;
  • Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • Maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;
  • Mulheres gestantes e nutrizes;
  • Filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.

Motivos para suspensão

Ocorrerá suspensão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

  • Permanência de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, ressalvada a condição de aprendiz;
  • Não localização da família no endereço informado no cadastro de inscrição do Programa;
  • Existência de filhos em idade escolar não matriculados na rede de ensino ou que não tenham frequência regular mínima de 85% das aulas do período letivo;
  • Mudança de endereço dentro do mesmo município ou para outro não comunicada à equipe local responsável pelo Programa no prazo de até três dias úteis da sua ocorrência;
  • Falta, por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas, às reuniões socioeducativas, quando convidado, sem justificativa à unidade administrativa competente;
  • Ausência de encaminhamento ou de apresentação, injustificada, dos documentos que comprovem que o beneficiário está cumprindo as obrigações, como participar de cursos profissionalizantes.
  • Negativa de acesso, pela equipe local responsável pelo Programa, à sua residência, frustrando a avaliação das equipes;
  • Ausência de sua localização no dia marcado para avaliação in loco;
  • Não comparecimento, evasão ou desistência, sem motivo justificado, dos cursos ou das qualificações que estiver frequentando ou que outro membro da família esteja em atendimento às exigências do Programa.

Motivos para exclusão

Ocorrerá exclusão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

  • Não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;
  • Mudança para outro Estado da Federação;
  • Utilização indevida do Cartão Mais Social;
  • Perda ou suspensão da guarda dos filhos;
  • Evasão escolar pelos dependentes;
  • Suspensão do programa por três meses consecutivos ou por cinco alternados;
  • Não utilização do benefício por três meses consecutivos ou cinco meses alternados;
  • Ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação;
  • Mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no programa;
  • Falecimento;
  • Desistência ou abandono de cursos ofertados;
  • Participação em outro programa estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
  • Apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício, hipótese em que o beneficiário ficará sujeito, também, às sanções penais cabíveis.

Vale Renda

Beneficiários do Vale Renda serão migrados automaticamente para o Mais Social.

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