Com as mudanças previstas pela reforma tributária, famílias de Mato Grosso do Sul estão antecipando a transferência de imóveis para filhos e herdeiros. Em 2025, o Estado registrou o maior número de escrituras públicas de doação de imóveis da série histórica, com 4.453 atos, alta de 165% em relação a 2020, quando foram formalizadas 1.678 transferências, conforme dados do CNB-MS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul).
O movimento acompanha a tendência nacional. Em todo o país, foram registradas 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, crescimento de 59% em comparação com 2020, quando houve 116.225 atos.
O aumento nas doações ocorre porque muitas famílias querem concluir a sucessão patrimonial antes das mudanças nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previstas para entrar em vigor a partir de 2027.
Embora os impactos variem entre os estados, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informou que, em Mato Grosso do Sul, o ITCD, nome adotado no Estado para o imposto sobre transmissão por herança e doação, possui alíquota de 3% nas doações e de 6% nas transmissões por herança (causa mortis).
A secretaria informou ainda que a base de cálculo considera o valor dos bens e direitos transmitidos. Atualmente, são isentas as doações e heranças de até R$ 100 mil por beneficiário, limite que a pasta classifica como um dos mais altos do País.
Com a reforma tributária, estados que ainda utilizam alíquotas fixas, como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e Amazonas, terão de adotar um modelo progressivo a partir de 2027. Na prática, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota, respeitando o teto nacional de 8%.
Nos estados que usam sistema progressivo, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Pernambuco, a principal mudança deverá ocorrer na forma de calcular o imposto. A nova legislação prevê que os estados passem a usar o valor de mercado dos bens como referência para a cobrança, o que pode aumentar o valor do tributo mesmo sem alteração das alíquotas.
Já Mato Grosso do Sul está no terceiro grupo, que conta também com locais como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Maranhão e Pará, que poderão ser impactados tanto pela adoção de alíquotas maiores quanto pela mudança na forma de avaliação dos bens.
'Na prática, isso significa que imóveis, participações societárias e outros bens transmitidos para herdeiros poderão sofrer uma tributação maior nos próximos anos. Desta forma, 2026 representa a última janela estratégica para famílias que desejam organizar a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras', informa a entidade.
As alterações, no entanto, ainda dependem da aprovação de leis estaduais. Mesmo que sejam aprovadas em 2026, elas não poderão entrar em vigor imediatamente. Isso porque a Constituição determina dois prazos: a anterioridade anual, que exige que o aumento de imposto só passe a valer no ano seguinte à aprovação da lei; e a noventena, que obriga um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Na prática, o novo imposto só poderá ser cobrado depois que os dois prazos forem cumpridos.
'O que estamos vendo é uma antecipação das famílias diante das mudanças previstas no ITCMD. Com a possibilidade de aumento da carga tributária a partir de 2027, muita gente tem buscado organizar a sucessão ainda pelas regras atuais. Esse é um momento estratégico para planejar, e o Cartório de Notas garante segurança jurídica em todo o processo, com alternativas como a doação com reserva de usufruto, que protege o patrimônio e a família', afirma o presidente do CNB-MS, Elder Dutra.
Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de morar, usar, administrar o bem e receber eventuais rendimentos durante toda a vida.
Os números mostram que a prática vem crescendo em Mato Grosso do Sul. Depois de registrar 2.704 escrituras de doação de imóveis em 2023 e 2.755 em 2024, o Estado chegou ao recorde de 4.453 atos em 2025, consolidando uma tendência que pode ganhar força até a entrada em vigor das novas regras.
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