O ex-jogador de futebol e atual deputado federal Romário de Souza Farias deve pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos causados no apartamento de um vizinho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do deputado para revisar o valor.
Uma série de reformas iniciadas em abril de 2000, feitas pelo parlamentar, na cobertura de condomínio na Barra da Tijuca (RJ), causou infiltrações no apartamento do andar de baixo. O imóvel danificado estava alugado, mas foi devolvido pelos moradores, insatisfeitos com as infiltrações. Os proprietários afirmaram que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências necessárias. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel, e tiveram que voltar a morar nele.
No STJ, Romário questionou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cujos pontos teriam supostamente aumentado indevidamente o valor da indenização, e apontou omissão do colegiado na análise de alguns documentos apresentados.
Os ministros, por maioria, observaram que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos provocados, do longo período em que o imóvel deixou de ser alugado (que gera os chamados lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. Com isso, os magistrados entenderam que a decisão da Justiça fluminense estava bem fundamentada, e negaram o pedido para revisar o valor. Porém, foi determinado que o TJ estadual terá que analisar documentos apresentados pela defesa, como os que poderiam alterar o período dos lucros cessantes.
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