O Superior Tribunal de Justiça voltou a admitir pedido de liminar contra decisão que diverge do entendimento do STJ a respeito de cobrança de tarifas bancárias por causa de serviços prestados por instituições financeiras.
O ministro Villas Bôas Cueva aceitou o processamento de reclamação apresentada pela Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil, condenada a devolver pouco mais de R$ 3.200,00, cobrados em tarifas de cadastro, inclusão de gravame e de serviço.
De acordo com o processo, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro negou provimento ao pedido feito pela financeira.
A instituição recorreu ao Tribunal da Cidadania alegando que a decisão vai contra o entendimento do colegiado no STJ. A Segunda Seção, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito e da tarifa de emissão de carnê ou boleto é legítima desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
A divergência entre a decisão da Turma Recursal Fluminense e o entendimento do STJ foi reconhecida pelo relator, ministro Villas Bôas que também determinou a suspensão do processo na origem até o julgamento da reclamação.
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