A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a demissão de um agente penitenciário, por ele ter divulgado ilegalmente vídeos de monitoramento da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), os quais mostram conversas entre advogados e clientes.
Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário moveu recurso contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional, após processo administrativo disciplinar. Ele pretendia anular o processo e pedia a imediata reintegração no cargo. Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o servidor teria revelado, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário. Para o ministro, o ato constitui, inclusive, crime de violação de sigilo profissional, tipificado no Código Penal.
O ministro Mauro Campbell esclareceu, ainda, que a lei do servidor público (Lei 8.112) estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor – e tal competência pode ser delegada aos ministros de estado. O magistrado também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política.
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