A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o professor da rede pública de ensino que cometer abuso sexual contra estudantes menores de idade comete crime e deve responder a ação penal. Para os ministros, essa conduta também pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa.
O julgamento no STJ foi de recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o acusado. Na acusação, em 2007, o professor de informática de uma escola municipal abusou sexualmente de três meninas, com seis anos e sete anos de idade.
Conforme a relatora, ministra Eliana Calmon, não há dúvida de que esse comportamento, se comprovado, não deve ser, apenas, tipificado como crime. Para ela, esse ato é um atentado aos princípios da administração pública, por causa do evidente confronto à moral.
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