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Medidas alternativas podem ser adotadas no lugar da prisão preventiva

26 Nov 2013 - 13h28Por STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o juízo de primeiro grau, em São Paulo, analise a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diferentes da prisão preventiva, em caso que envolve um acusado de roubo.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP), após reforma estabelecida por uma lei de 2011 (Lei 12.403/11), passa a trabalhar com várias alternativas, devendo o juiz avaliar qual a medida mais adequada diante da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do acusado.

O magistrado explicou que “a prisão preventiva é, em princípio, cabível, mas a decretação dela não é necessária, porque, em avaliação judicial concreta e razoável, devidamente motivada, considera-se suficiente para produzir o mesmo resultado a adoção de medida cautelar menos gravosa”.

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