A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a um juiz de São Paulo, por causa de matéria jornalística, do extinto Jornal da Tarde, sobre um processo que apurava o suposto envolvimento do magistrado com o tráfico de drogas. O texto jornalístico citava, erroneamente, que o juiz teria sido afastado, definitivamente, do quadro funcional de magistrados em exercício no estado.
De acordo com o processo, a matéria tratava de investigações originadas pela CPI do Narcotráfico, instalada em 1999, pela Câmara dos Deputados. Para o juiz, o fato de o jornal não ter utilizado termo técnico-jurídico adequado, tornou a notícia incorreta e ofensiva. A Justiça paulista considerou que a reportagem estava dentro dos limites do direito à informação, posicionamento que motivou recurso do juiz ao STJ.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a reportagem não afirmou que o juiz tinha envolvimento com narcotraficantes, mas somente informou a existência de investigações e que, em processo administrativo, ele teria sido excluído do quadro de magistrados. Segundo ela, o jornal não atuou com abuso ou excesso, pois apenas noticiou fatos verdadeiros, além disso, as suspeitas contra o juiz foram afastadas ao final do processo.
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