Em um caso que trata de processos referentes à aposentadoria rural e à comprovação do início do trabalho rural em economia familiar, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça remeteu um incidente de uniformização de jurisprudência para a Primeira Seção da Corte, que deverá decidir sobre a divergência existente entre a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e julgados do STJ.
Em 5 de dezembro de 2011, foi editada emenda regimental que transferiu à Primeira Seção do STJ o julgamento de matérias previdenciárias. A norma dita ainda que não deve haver redistribuição dos feitos em razão das alterações de competência interna efetuadas.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou não fazer sentido a uniformização ser feita por órgão julgador que não tem mais competência sobre a matéria.
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