Tendo como base a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito, a assessoria jurídica da Câmara aconselhou Robles a acatar os pedidos dos diretórios municipais do PSDB, pelo qual Melo foi eleito, e do PP, ao qual Silvana estava filiada.
Segundo o presidente da Câmara, que também preside o diretório municipal do PMDB, os suplentes serão diplomados na sessão programada para esta noite: Sebastião Luiz da Silva (PSDB) e Oslei Ieger (PP). Robles disse que assumiu a presidência do PMDB na cidade depois que os dois vereadores tinham entrado no partido. "Fui contra desde o princípio e, se já fosse o presidente, não teria abonado", acentuou.
O advogado dos dois vereadores que perderam os mandatos, Paulo de Oliveira, disse que entraria com mandado de segurança. Ele alega, inicialmente, que a decisão do TSE sequer foi publicada em Diário Oficial.
Também se baseia na Constituição, que enumera as possibilidades de perda de mandato e não fala sobre mudança de partido. Além disso, argumenta que os vereadores não tiveram direito à defesa, igualmente garantido pela Constituição. "Tenho convicção de que vamos conseguir a liminar", acentuou.
No dia 13, o presidente da Câmara de Guarapuava, no centro-sul do Paraná, Admir Strechar (PMDB), assinou o primeiro ato administrativo do País declarando a perda de mandato, com base na interpretação do TSE sobre infidelidade partidária.
O vereador Osdival Gomes da Costa (PP) ficou seis dias afastado, em função de ter deixado o PMDB depois de eleito. Com uma liminar conseguida na Justiça, ele reassumiu o mandato, que foi temporariamente ocupado pelo suplente Severino Genuíno Dourado (PMDB).
Estadão
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