O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prorrogou o prazo da Resolução 203, que tratam do uso do capacetes abertos, que proibia a utilização desse tipo de capacete em qualquer situação. A resolução foi prorrogada para o dia 31 de agosto de 2007. Com essa medida o Contran terá prazo para estudar os requisitos de adequação da legislação, sendo assim, continuam em vigor as normas anteriores.
De acordo com a Resolução 203, além de proibir a utilização de capacetes abertos, quem estiver com o capacete sem o selo do Inmetro e faixa refletiva receberá a mesma punição prevista para quem não estiver usando o equipamento, penalidade que prevê inclusive a suspensão do da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para os moradores das cidades de fronteira é comum à aquisição dos capacetes no país vizinho, o que dificilmente vem inspecionados pelo Inmetro.
Segundo Ramão dos Santos Fernandes diretor do Detran em Amambai, a resolução foi revista devido à solicitação dos motociclistas, que consideram rigorosa a penalidade, "o Contran irá estudar a possibilidade de enquadrar a falta do selo e da faixa em artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trate de infração por uso de equipamento insuficiente ou com defeito. Com isso, a entrada em vigor da Resolução, definida para 09 de maio, foi adiada para 06 de agosto de 2007".
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