Comitês financeiros e candidatos às eleições de outubro poderão abrir suas contas bancárias com o número do CPF do candidato e do CNPJ do partido a que está vinculado o comitê financeiro ou, na falta deste, o número do CPF do presidente do comitê financeiro. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Carlos Madeira, em virtude do atraso na concessão da inscrição no CNPJ. Amanhã (14), segundo o artigo 19 da Lei nº 9.504/97, termina o prazo para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o intervalo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção. A partir da data em que forem liberados os números do CNPJ, segundo o ministro, os comitês financeiros e os candidatos terão cinco dias úteis de prazo para a abertura das novas contas bancárias e a transferência dos saldos existentes nas contas anteriores. Uma resolução do TSE obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para a movimentação financeira da campanha com número de inscrição no CNPJ especifico para as eleições. De acordo com a decisão, os números de inscrição no CNPJ, bem como a data de sua concessão, serão divulgados nas páginas da Secretaria da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, nos endereços "www.receita.fazenda.gov.br" e "www.tse.gov.br". O ministro Madeira esclarece que na prestação de contas da campanha eleitoral, comitês financeiros e candidatos deverão apresentar os extratos bancários referentes às contas inicialmente abertas e também os das novas contas, para demonstrar a movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha.
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