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Brasil

TSE informa regras para propaganda eleitoral na internet

7 Jul 2010 - 06h17Por R7

Ontem terça-feira (6) marcou o início da propaganda eleitoral também na internet. Mas o candidato que investir em campanha na rede deverá ficar atento às regras próprias deste veiculo, pois quem desrespeitar as normas pode receber multa de até R$ 30 mil, informa o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em seu site.

Na internet, a propaganda só deverá ser feita em sites do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

Por e-mail, a propaganda eleitoral só poderá ser transmitida para endereços eletrônicos que se cadastraram gratuitamente no site do candidato, partido ou coligação. Mesmo assim, essas mensagens eletrônicas deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento.

A partir do momento em que um usuário pedir para não receber mais mensagens, o responsável pelo site terá prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem, senão o político responsável está sujeito a multa de R$ 100 por mensagem enviada.

A legislação também proíbe propaganda eleitoral, mesmo que de forma gratuita, em sites de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em endereços eletrônicos oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.

A multa para este tipo de violação varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Para quem se sentir ofendido com alguma mensagem veiculada em propaganda eleitoral na internet tem seu direito de resposta assegurado pela Justiça Eleitoral.

O candidato que atribuir campanha eleitoral de sua autoria a terceiros indevidamente, inclusive a candidato, partido ou coligação, também pode ter que pagar multa de R$ 5 mil e R$ 30 mil.

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