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Brasil

Termina dia 30 prazo para anistia de estrangeiros irregulares no País

24 Dez 2009 - 13h34Por TV Morena

Termina no dia 30 de dezembro o prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no País. Por meio do decreto presidencial 6.893, os imigrantes que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 serão beneficiados pela medida, que vale tanto para quem chegou legalmente, mas ficou por período maior que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade. 

Para requerer a anistia, basta que o interessado procure uma unidade da Polícia Federal até o próximo dia 30 de dezembro com o requerimento de registro preenchido e com os documentos estabelecidos pela portaria, todos com baixo custo para facilitar a regularização. (Veja lista de documentos abaixo)

Quem já tiver processo em trâmite poderá ser beneficiado da mesma forma pela anistia, desde que, com o pedido, formalize ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), a desistência do processo anterior.

O secretário Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Romeu Tuma Júnior, advertiu que para ser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei e nem a intermediação de terceiros ou de representantes.

Os casos de residência provisória e sua transformação em permanente serão decididos pela Polícia Federal e os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela SNJ.

“Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade, se livrando de situações como o tráfico de migrantes, quando acabam trancafiados, servindo de instrumento para empresários inescrupulosos que, em troca de um prato de comida, faz com que essas pessoas trabalhem em forma de semi-escravidão”, concluiu Tuma Júnior.

Em caso de dúvidas o requerente pode entrar em contato com a Central de Atendimento da SNJ pelo telefone (61) 2025-3232 ou pelo e-mail: estrangeiros2009@mj.gov.br

*Informações da assessoria do Ministério da Justiça.

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