Nove índios guarani acusados pelo assassinato de dois policiais civis em Dourados tiveram suas prisões preventivas revogadas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime foi cometido há quase um ano, no dia 1º de abril, tendo sido marcado pelo excesso de violência. Os dois foram mortalmente feridos com pedradas, pauladas, facadas e tiros. Os ministros anularam o decreto de prisão expedido pela Justiça comum porque entenderam que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Segundo a defesa dos índios, publicada pelo site MS Notícias os policiais assassinados entram na aldeia à paisana e atiraram contra as casas. Acabaram sendo capturados e assassinados pelos índios. No habeas-corpus ao STJ, a defesa pediu que fosse admitida a competência da Justiça Federal para julgar o caso e que fosse cumprido o artigo 56 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), segundo o qual o índio deve cumprir pena de detenção em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo de sua moradia.
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, desde que não se trate de disputa sobre direitos indígenas. No entanto observou que não é esse o caso em análise. Segundo a ministra Laurita Vaz, os índios praticaram os crimes de homicídio com a motivação declarada de defender a terra que disputam judicialmente com fazendeiros.
Para a relatora, as circunstâncias de tempo, local e modo em que os homicídios ocorreram evidenciam a reunião de esforços para proteção dos interesses indígenas. Ela ressaltou que os policiais entraram na aldeia sem uniforme e por isso foram confundidos com fazendeiros.
Seguindo o voto da relatora, a Quinta Turma, por unanimidade, declarou a incompetência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS) para julgar o caso e anulou o decreto de prisão, mantendo o aproveitamento dos atos não-decisórios já praticados, como o inquérito. Os autos devem ser imediatamente encaminhados ao Juízo Federal da região, que irá apreciar a necessidade da prisão preventiva dos índios, atendendo ao disposto no artigo 56 do Estatuto do Índio.
Segundo a defesa dos índios, publicada pelo site MS Notícias os policiais assassinados entram na aldeia à paisana e atiraram contra as casas. Acabaram sendo capturados e assassinados pelos índios. No habeas-corpus ao STJ, a defesa pediu que fosse admitida a competência da Justiça Federal para julgar o caso e que fosse cumprido o artigo 56 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), segundo o qual o índio deve cumprir pena de detenção em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo de sua moradia.
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, desde que não se trate de disputa sobre direitos indígenas. No entanto observou que não é esse o caso em análise. Segundo a ministra Laurita Vaz, os índios praticaram os crimes de homicídio com a motivação declarada de defender a terra que disputam judicialmente com fazendeiros.
Para a relatora, as circunstâncias de tempo, local e modo em que os homicídios ocorreram evidenciam a reunião de esforços para proteção dos interesses indígenas. Ela ressaltou que os policiais entraram na aldeia sem uniforme e por isso foram confundidos com fazendeiros.
Seguindo o voto da relatora, a Quinta Turma, por unanimidade, declarou a incompetência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS) para julgar o caso e anulou o decreto de prisão, mantendo o aproveitamento dos atos não-decisórios já praticados, como o inquérito. Os autos devem ser imediatamente encaminhados ao Juízo Federal da região, que irá apreciar a necessidade da prisão preventiva dos índios, atendendo ao disposto no artigo 56 do Estatuto do Índio.
A Justiça Federal negou o pedido do advogado Mauricio Raslan, de manter os indígenas acusados de matar a facadas e pauladas os policiais civis Rodrigo Lorenzato de Fátima do Sul e Ronilson Bartier, no dia 1° de abril do ano passado, na aldeia Passo Piraju e por tentar matar um terceiro policial civil e expediu há pouco os mandados de soltura dos indígenas.
A ordem foi enviada para Rio Brilhante, são eles: Zair Aquino Fernandes, 31 anos, Valmir Júnior Savala, 18 anos e Sandra Arevalo Savala, 22 anos, Paulino Lopes, que foi o primeiro a confessar o crime, Márcio da Silva Lins, o cacique Carlito de Oliveira.
Os indígenas estavam presos em Jateí.
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