Tamanhos mínimos foram estabelecidos em resolução publicada ontem, (24), pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac).
A resolução (004/11) complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, destaca que a resolução da Semac preenche lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, os tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie", informou Neto.
De acordo com o artigo 8º da resolução, além dos limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:
NOME VULGAR |
NOME CIENTÍFICO |
TAMANHO MÍNIMO |
Jaú |
Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu |
95 cm |
Pintado |
Pseudoplaystoma corruscans |
85 cm |
Cachara |
Pseudoplaystoma reticulatum |
80 cm |
Dourado |
Salminus brasiliensis |
65 cm |
Pacu |
Piaractus mesopotamicus |
45 cm |
Curimbatá |
Prochilodus lineatus |
38 cm |
Piau-uçú Piavuçu |
Leporinus macrocephalus |
38 cm |
Barbado |
Pinirampus pirinampu |
60 cm |
Piraputanga |
Brycon hilarii |
30 cm |
Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
A resolução na integra, que estabelece também os limites de captura e transporte de pescado permissível; locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca; modalidades; petrechos, insumos e métodos de pesca; monitoramento, controle e fiscalização; proibições e penalidades está no link abaixo:
Resolução_SEMAC_n._04-2011_-_Atividade_Pesqueira.doc
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