Os cerca de 300 mil contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 já podem enviar a declaração atrasada. O prazo para entrega começou a contar desde as 8h desta quarta-feira (2). Quanto mais o contribuinte demorar, maior será a multa. Veja o site da Receita Federal.
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 terminou às 20h de segunda-feira (30). Quem não prestou as contas ao Leão estará automaticamente sujeito ao pagamento de uma multa. É importante lembrar que a penalidade só se aplica a quem não enviou a declaração no prazo. O contribuinte que mandou o IR a tempo, mas precisa fazer uma retificação, está livre da multa.
Para aqueles que têm direito à restituição de IR, a multa será de R$ 165,74. Esse valor será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o montante a receber seja superior a este). No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto de devido por mês. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.
O especialista Domingos Orestes Chiomento, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), lembra que o contribuinte que não entregar a declaração, mesmo atrasada, ficará em débito com a Receita e poderá ter problemas para pegar abrir conta em banco, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois terá o CPF bloqueado.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento de entrega da declaração atrasada. “O contribuinte pode imprimir e pagar a multa direto”, diz o consultor tributário Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, responsável pelo Blog do Contador do G1. Em alguns casos, a notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita e será recebida pelos Correios.
O especialista Domingos Orestes Chiomento, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), lembra que o contribuinte que não entregar a declaração, mesmo atrasada, ficará em débito com a Receita e poderá ter problemas para pegar abrir conta em banco, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois terá o CPF bloqueado.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento de entrega da declaração atrasada. “O contribuinte pode imprimir e pagar a multa direto”, diz o consultor tributário Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, responsável pelo Blog do Contador do G1. Em alguns casos, a notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita e será recebida pelos Correios.
Restituição
Para quem tem imposto a receber, os lotes de restituição do Imposto de Renda 2007 começam a ser pagos em 15 de junho, em lotes mensais, até dezembro. O site da Receita Federal apresentou uma novidade este ano: quem entregou a declaração já pode conferir se está ou não na malha fina.
G1
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