O Projeto 4088/04, do deputado Takayama (PMDB-PR), torna obrigatória a divulgação, nas propagandas veiculadas pela televisão e pela Internet, do preço à vista dos produtos anunciados e, no caso das compras a prazo, da taxa de juros, encargos financeiros, valor e número de prestações. Pela Lei 6463/77, apenas a publicidade veiculada por meio escrito ou falado é obrigada a dar essas informações.
Para Takayama, "a omissão da divulgação do preço à vista na publicidade em que se divulga as prestações mensais prejudica o consumidor e também a concorrência, pois dificulta a comparação e a análise entre as várias formas de pagamento normalmente oferecidas pelos vários fornecedores".
O deputado alerta ainda para o grande número de peças publicitárias na TV e na Internet que ferem o Código de Defesa do Consumidor. "Um dos direitos básicos de quem compra é saber de forma clara o preço da mercadoria", diz Takayama.
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.
Para Takayama, "a omissão da divulgação do preço à vista na publicidade em que se divulga as prestações mensais prejudica o consumidor e também a concorrência, pois dificulta a comparação e a análise entre as várias formas de pagamento normalmente oferecidas pelos vários fornecedores".
O deputado alerta ainda para o grande número de peças publicitárias na TV e na Internet que ferem o Código de Defesa do Consumidor. "Um dos direitos básicos de quem compra é saber de forma clara o preço da mercadoria", diz Takayama.
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.
Agência Câmara
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