O Projeto de Lei 3871/04, apresentado pelo deputado Mário Assad Júnior (PL-MG), assegura estabilidade no emprego à trabalhadora doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O deputado explica que o projeto está em consonância com o princípio constitucional de proteção à maternidade e à infância. “Não se pode permitir que a empregada doméstica, no momento em que mais precisa de seu emprego, possa ser demitida, ficando sem a renda que garanta o seu sustento e o do seu filho", afirma o parlamentar.
O deputado explica que o projeto está em consonância com o princípio constitucional de proteção à maternidade e à infância. “Não se pode permitir que a empregada doméstica, no momento em que mais precisa de seu emprego, possa ser demitida, ficando sem a renda que garanta o seu sustento e o do seu filho", afirma o parlamentar.
Agência Câmara
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