A CNM (Confederação Nacional de Municípios) alerta os gestores municipais que o prazo para os Municípios aderirem ao parcelamento previdenciário previsto na Lei 11.960/2009 termina no dia 30 de novembro.
A reabertura do prazo está prevista no artigo 38 da Lei 12.058, de 14 de outubro de 2009, e atende uma importante reivindicação da CNM.
Com a extensão do prazo, os Municípios ganharam a oportunidade de parcelarem em até 240 prestações os débitos com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) vencidos até 31 de janeiro de 2009.
Podem ser parcelados os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias:
a) constituídas ou não;
b) inscritos ou não em dívida ativa da União,
c) que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, incluídos aqueles parcelados na forma da Lei 9.639, de 1998.
A opção pelo parcelamento deve ser formalizada mediante requerimento na Secretaria da Receita
Federal do Brasil de circunscrição do Município requerente.
Número de adesões
Sobre a importância do parcelamento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca o pequeno número de Municípios que até 31 de agosto realizaram a adesão: apenas 1.729.
Apesar disso, R$ 42,3 milhões deixaram de ser retidos do Fundo de Participação dos Municípios deste grupo em setembro, em função do fim dos descontos automáticos.
Com base neste levantamento da CNM, Ziulkoski afirma que esta já foi uma importante conquista do municipalismo. Por este motivo, a entidade incentiva mais Municípios a efetivarem a adesão e a ficarem atentos ao fim do prazo.
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