A Polícia Militar Ambiental de Jardim informa que realizando operação de fiscalização ambiental no município de Nioaque, constatou irregularidade ambiental e interditou 09 (nove) fornos para a fabricação de carvão vegetal na Fazenda São Domingos. O autuado desenvolvia no local, atividades Potencialmente Poluidoras (carvoaria) sem Licença do órgão Ambiental Competente, tendo sido autuado Daniel Freitas Anastácio (proprietário).
Nesta ocorrência foram apreendidos os seguintes materiais: 36 m³ de carvão vegetal. Pela infração ambiental praticada, foi arbitrada multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme se encontra previsto no Decreto Federal nº 3.179/99.
Os produtos apreendidos ficaram depositados na Fazenda São Domingos até a decisão do órgão ambiental competente.
A lei de Crimes Ambientais nº 9.605, artigo 46 - parágrafo único, determina como penalidade a perda dos produtos com a apreensão dos equipamentos e veículos apreendidos na infração, bem como detenção de seis meses a um ano, multa ou ambas as penas cumulativamente.
A Polícia Militar Ambiental esclarece ainda que no transporte de produtos florestais devem ser observados o acompanhamento da nota fiscal juntamente com o DOF (Documento de Origem Florestal) para a sua legalidade.
A preservação e a conservação da nossa fauna e flora aquática e silvestre dependem da participação efetiva de todos nós, ajudem a proteger os nossos maciços florestais, denunciando os infratores. Denúncias devem ser realizadas pelo telefone (67) 3251 – 2043.
Nesta ocorrência foram apreendidos os seguintes materiais: 36 m³ de carvão vegetal. Pela infração ambiental praticada, foi arbitrada multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme se encontra previsto no Decreto Federal nº 3.179/99.
Os produtos apreendidos ficaram depositados na Fazenda São Domingos até a decisão do órgão ambiental competente.
A lei de Crimes Ambientais nº 9.605, artigo 46 - parágrafo único, determina como penalidade a perda dos produtos com a apreensão dos equipamentos e veículos apreendidos na infração, bem como detenção de seis meses a um ano, multa ou ambas as penas cumulativamente.
A Polícia Militar Ambiental esclarece ainda que no transporte de produtos florestais devem ser observados o acompanhamento da nota fiscal juntamente com o DOF (Documento de Origem Florestal) para a sua legalidade.
A preservação e a conservação da nossa fauna e flora aquática e silvestre dependem da participação efetiva de todos nós, ajudem a proteger os nossos maciços florestais, denunciando os infratores. Denúncias devem ser realizadas pelo telefone (67) 3251 – 2043.
Diário MS
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