Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL).
“A decisão que foi tomada hoje pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal”, definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, no encerramento da sessão. “Em segundo lugar, o Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda”, concluiu.
A decisão de requerer o mandato para a legenda foi tomada em reunião do diretorio do PMDB. "Trata-se de uma decisão de caráter institucional e não pessoal", disse o presidente do PMDB, Alcir Mendonça, empresário da cidade. Ele adiantou que a solicitação será oficializada à Câmara.
Garcia deixou o PMDB durante a campanha eleitoral de 2006 para ingressar ao PDT.
O presidente municipal do PMDB disse que o partido vai recorrer à Justiça Eleitoral, caso a Câmara negue o pedido, para garantir a posse do pintor Carmelindo Magalhães, primeiro-suplente.
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