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Pleno do TCE/MS aprova inspeção extraordinária em Sidrolândia

24 Mar 2011 - 17h17Por Assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que é formado pelos conselheiros Cícero Antonio de Souza (presidente), Iran Coelho das Neves (Vice-presidente), Paulo Roberto Capiberibe Saldanha (Corregedor), José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral e Waldir Neves Barbosa, e ainda, pelo procurador geral de contas do Ministério Público de Contas, Ronaldo Chadid aprovaram durante a sessão desta quarta-feira (23.03) a realização de uma inspeção extraordinária na Prefeitura de Sidrolândia.

De acordo com a solicitação do conselheiro Waldir Neves, responsável pelas prestações de contas daquele município no biênio 2010/2011, com base no que dispõe o Art. 37, Inciso IV da Lei Complementar n° 048/90 e no Parágrafo Único do Art. 134 da Resolução Normativa n° 057 de 7 de junho de 2006 (Regimento Interno da Corte de Contas), a proposição se deu “em face de matéria jornalística veiculada na imprensa de Mato Grosso do Sul, oportunidade em que o veículo de comunicação noticia denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza, a atual secretária Municipal de Educação, Rosangela Cassola, e a ex-secretária de Educação, Ângela Aparecida Barbosa da Silva”.

Segundo o conselheiro em sua justificativa, “diz o texto jornalístico que o MPE move ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de anulação de contratos e bloqueio de bens dos responsáveis”. Informa ainda que foram denunciados empresários que exploram os serviços de transporte escolar no Município.

Waldir Neves concluiu que “a matéria é de competência deste Tribunal, e que diante dos fatos noticiados, entendemos que esta Corte de Contas no cumprimento de seu dever institucional, deve tomar as medidas cabíveis com vistas a apurar eventuais danos ao erário público”.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, todas as informações sobre a realização da inspeção extraordinária são sigilosas, tais como, data, período, e resultados, e só serão divulgados após julgamento do Relatório Voto do conselheiro pelo Tribunal.

 

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