A partir desta sexta-feira, todo motorista multado no Brasil terá direito a ampla defesa, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela norma baixada pelo Contran, a instituição que constatar a suposta infração deverá encaminhar, antes da multa, a notificação de autuação ao proprietário do veículo. A partir da data em que receber este documento, o cidadão tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa por escrito e encaminhá-la ao órgão que emitiu a notificação.
Caso os argumentos do motorista não sejam acolhidos pela instituição na fase da notificação da autuação, a pessoa receberá em seu endereço a notificação de penalidade. Neste caso, ela terá ainda um prazo mínimo de 30 dias para recorrer da decisão às Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris) antes de pagar a multa.
Na hipótese de a Jari julgar sua argumentação improcedente, quem foi multado conta com o recurso de uma nova contestação nos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans).
No momento em que a questão estiver sendo apreciada pelo Cetran a multa deve ser paga, mesmo antes de o Conselho emitir o resultado.
Caso os argumentos do motorista não sejam acolhidos pela instituição na fase da notificação da autuação, a pessoa receberá em seu endereço a notificação de penalidade. Neste caso, ela terá ainda um prazo mínimo de 30 dias para recorrer da decisão às Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris) antes de pagar a multa.
Na hipótese de a Jari julgar sua argumentação improcedente, quem foi multado conta com o recurso de uma nova contestação nos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans).
No momento em que a questão estiver sendo apreciada pelo Cetran a multa deve ser paga, mesmo antes de o Conselho emitir o resultado.
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