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Brasil

Justiça cassa privilégio de militar em faculdade

1 Out 2004 - 09h36
O juiz da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo, Aroldo José Washington, suspendeu em todo o território nacional os efeitos do parecer nº 022 da Advocacia-Geral da União (AGU) que obrigava as universidades federais a acatarem pedidos de matrícula de militares transferidos e de seus dependentes, mesmo quando oriundos de universidade particular. A informação sobre o parecer da AGU e a possibilidade da UnB suspender o vestibular 2005 foi publicada com exclusividade pela Folha Online no último dia 17.

"Na realidade, entendo que deve aqui ser aplicado, na sua exata extensão, o preceituado no artigo 99, a Lei 8112/90", diz o juiz. A lei mencionada assegura a matricula aos servidores transferidos apenas quando provenham de instituição congênere, ou seja, de instituição pública para outra pública, ou de instituição particular para outra particular.

Em sua decisão, o juiz Aroldo José Washington argumenta contra o parecer da AGU que "há nítida ofensa ao princípio de isonomia, consubstanciado em vestibulares, para o ingresso nas instituições de ensino superior (Ifes), onde a oferta de vagas é, em sua maioria, menor que a procura".

Mais adiante, diz o juiz que "com certeza, também o princípio da autonomia universitária foi ferido, pois a universidade tem liberdade de selecionar seus candidatos, com vestibulares que atendam o grau de ensino e aperfeiçoamento, para melhor escolher seus integrantes, e estará sendo obrigada a aceitar em seus quadros alunos que, em tese, não atendamos seus requisitos".

Andifes festeja decisão

A presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior) e reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Ana Lúcia Gazzola, comemorou a decisão. "Esta é uma vitória republicana que restaura a autonomia da universidade pública federal", disse.

Algumas universidades mais atingidas pelo acúmulo de pedidos de transferência chegaram a tomar medidas extraordinárias, como a Universidade de Brasília (UnB), que cancelou o exame vestibular deste ano para o curso de direito, alegando que o número de vagas disponíveis não era suficiente para atender aos pedidos de transferência existentes.

Repercussão

Após a decisão do juiz de São Paulo, a UnB informou que vai retomar o processo seletivo para o primeiro semestre de 2005. Assim, os cerca de três mil candidatos inscritos para a prova do curso de direito vão concorrer às 25 vagas oferecidas.

A assessoria da AGU, por sua vez, afirmou que os advogados vão examinar a liminar expedida para se decidir se recorrem ou não da decisão.

Nova ação

O procurador Luís Fernando Gaspar Costa tem agora 30 dias para entrar com uma ação civil pública que decidirá, em caráter permanente, sobre o mérito da questão. Ele informa que pretende ajuizar essa ação dentro do prazo mais breve possível, tão logo as universidades lhe enviem novas informações solicitadas sobre a matéria.

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