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Juiz nega liberdade a vigilante que matou ex-vereador

15 Jul 2006 - 07h36
Foi publicado no Diário da Justiça de sexta-feira (14). O Dr. Caio Márcio de Britto,  juiz da comarca de Bela Vista, distante 320 km da Capital, negou pedido de liberdade provisória  a E.M.R., atualmente detido em uma das celas da Delegacia de Polícia (DEPOL) daquela localidade, acusado de homicídio contra Ricardo Ferreira Barbosa.
 
A vítima, morta quando passava pela fiscalização da Receita Federal, era agropecuarista e ex-vereador de Guia Lopes da Laguna. O crime aconteceu quando a vítima passava pelo prédio da Receita Federal, situado na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, onde o acusado trabalhava na função de vigilante.
 
Segundo os autos nº 003.06.001003-0/001, no dia 07 de julho de 2006, às 15h30min, o acusado foi chamado por um fiscal para acompanhar a fiscalização de veículos e pedestres que passavam pelo local. E.M.R. viu que o fiscal tentava parar o veículo do ex-vereador, quando, segundo alegou, este teria tentado atingi-lo. Diante de tal agressão, o vigilante teria sacado sua arma e efetuado três disparos para o alto, tendo um destes atingido a vítima fatalmente. O crime resultou em um clima de comoção na cidade.
 
Argumentação - Na tentativa de obter a liberdade, depois de ter sido preso na noite do crime, o acusado argumentou ser desnecessária sua prisão cautelar por ser honesto, bom pai de família e ter residência fixa, porém o magistrado justificou a negativa apontando que o pedido de liberdade provisória somente pode ser deferido se não estiverem presentes os requisitos que autorizem a prisão preventiva: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal.
 
Veja a íntegra da decisão: “Analisando o primeiro requisito, de plano, vê-se que o pedido em pauta não merece prosperar. Em que pese não ser este o momento adequado para analisar os fatos em pauta, tem-se, sem qualquer sombra de dúvida, que a concessão da liberdade ao requerente neste momento resultaria numa sensação de intranqüilidade e injustiça a toda população. Os fatos ainda são duvidosos... Não se tem ainda uma conclusão do que realmente teria acontecido. Há muito, a situação da barreira da Receita Federal neste município vem sendo motivo de críticas, ilegalidades e preocupações que envolvem toda população, não só de Bela Vista como de toda região que por lá circulam. Pessoas despreparadas vem exercendo poder de polícia, atuando fora de suas funções, exercendo tarefas afetas única e exclusivamente a Policia Federal e com isso, colocando em risco a vida de pessoas inocentes e as suas próprias vidas. Ou se toma uma postura séria e coerente em relação ao problema, ou novas tragédias irão acontecer. Isso é fato. O que não se pode é permitir que o principal envolvido com o crime venha a ser posto em liberdade, ao menos neste momento, até que a “poeira se assente”. Há uma revolta no ar, ou seja, o clamor público é grande para que seja feita justiça em relação ao caso em pauta, o que certamente seria um contra-senso, neste momento, a concessão da liberdade ao acusado. Há rumores, inclusive, de vingança por parte de alguns mais exaltados, o que colocaria o próprio acusado em risco, caso fosse posto em liberdade neste momento. De modo que o bom senso, neste momento, recomenda mantê-lo preso, vez que sua prisão ainda é necessária para garantir a ordem pública, conforme bem ressaltou a douta Promotora de Justiça da comarca. Os atributos pessoais do acusado são relevantes, sem poderem ser considerados como suficientes para lhe conceder a liberdade provisória ante os argumentos expostos acima. Por este motivo, indefiro o pedido de liberdade provisória”.
 
 
 
Fátima News

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