O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Aldo Ferreira da Silva Júnior, proibiu os saques bancários superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e jurídicas, até o dia 4 de outubro, em Aquidauana, município a 135 quilômetros de Campo Grande, para coibir a compra de votos.
Uma denúncia recebida pela Justiça Eleitoral do município informava que seriam sacados R$ 500 mil nas agências bancárias de Aquidauana com a finalidade de comprar votos.
Na decisão, o magistrado alega que recebeu diversas denúncias alertando a respeito da compra de votos na cidade. Devido às dificuldades de confirmar as informações, ele resolveu proibir os saques.
Silva Júnior afirma, ainda na decisão, que não há justificativa para saques em quantias elevadas nesse período pois não o trabalho de cabos eleitorais é proibido no dia das eleições.
Os saques superiores ao valor de R$ 5 mil só poderão ser realizados mediante determinação judicial, após requerimento feito ao juiz.
Mídia Max
Deixe seu Comentário
Leia Também

Covid-19: Brasil registra 3.808 mortes em 24 horas

Cidade modelo que vacinou 64% da população vê casos de covid-19 caírem 78%.

Novo Código de Trânsito entra em vigor na segunda-feira; veja mudanças

Araraquara X Bauru: dois retratos do Brasil com e sem lockdown contra a covid-19

II Congresso Mundial de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta deve receber 1 mil inscrições

Brasil bate marca de 4 mil mortes por Covid registradas em um dia pela 1ª vez

Santos vence o San Lorenzo na Argentina e abre vantagem por vaga nos grupos da Libertadores

Técnico de informática morre após levar choque a partir de fone de ouvido

Pai comete estupro e diz que filha precisa saber "como é ter um homem"
