O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Aldo Ferreira da Silva Júnior, proibiu os saques bancários superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e jurídicas, até o dia 4 de outubro, em Aquidauana, município a 135 quilômetros de Campo Grande, para coibir a compra de votos.
Uma denúncia recebida pela Justiça Eleitoral do município informava que seriam sacados R$ 500 mil nas agências bancárias de Aquidauana com a finalidade de comprar votos.
Na decisão, o magistrado alega que recebeu diversas denúncias alertando a respeito da compra de votos na cidade. Devido às dificuldades de confirmar as informações, ele resolveu proibir os saques.
Silva Júnior afirma, ainda na decisão, que não há justificativa para saques em quantias elevadas nesse período pois não o trabalho de cabos eleitorais é proibido no dia das eleições.
Os saques superiores ao valor de R$ 5 mil só poderão ser realizados mediante determinação judicial, após requerimento feito ao juiz.
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