A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Defensoria Pública do Paraná em favor de um homem, condenado pela importação, sem registro, de comprimidos de Pramil e Erofast – remédios contra disfunção erétil.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a pena de tráfico configuraria analogia em favor do acusado, e o condenou a três anos de regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. E foi contra essa decisão que a Defensoria Pública recorreu ao STJ, exigindo a aplicação da pena de contrabando e não de tráfico; e, se aplicada a pena de tráfico, que fosse fixada em até cerca de um ano e oito meses de reclusão, como prevê a lei antidrogas.
A relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que a aplicação de analogia em favor do acusado, para condená-lo por tráfico de drogas em vez do crime de importação de remédio sem registro, não pode ser feita sem a declaração expressa da inconstitucionalidade pelo tribunal. Para a ministra, a prática viola a chamada reserva de plenário, segundo a qual, os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade por meio do órgão pleno ou especial.
Com isso, a ministra considerou que a decisão da justiça paranaense violou a Constituição Federal (CF/88) e é nula. Além disso, ela ressaltou que a necessidade de novo julgamento não pode trazer nenhum tipo de prejuízo ao condenado. Laurita Vaz afirmou, ainda, que pode até ser aplicado o mesmo entendimento, desde que seja pela reserva de plenário, como determina a Constituição.
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