O presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB) promulgou a Lei que obriga contratação apenas de jornalistas diplomados pelo Executivo e Legislativo.
A Lei abrange tanto concursos públicos quanto seleções simplificadas e outros meios de contratação permitidos pelas normas em vigor.
Jornalistas não diplomados que tenham registro no Ministério do Trabalho sob denominação de Jornalista Profissional podem participar dos processos de seleção e contratação.
Por fim, a Lei estabelece que fique anulada qualquer contratação de profissional que não apresentar a documentação exigida. Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, a Lei será regulamentada pelo Executivo.
A Lei abrange tanto concursos públicos quanto seleções simplificadas e outros meios de contratação permitidos pelas normas em vigor.
Jornalistas não diplomados que tenham registro no Ministério do Trabalho sob denominação de Jornalista Profissional podem participar dos processos de seleção e contratação.
Por fim, a Lei estabelece que fique anulada qualquer contratação de profissional que não apresentar a documentação exigida. Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, a Lei será regulamentada pelo Executivo.
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