A fabricante de produtos de higiene infantil Kanitz 1900 Cosméticos não conseguiu deter o uso exclusivo do termo “cheirinho de bebê”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Clorosul, fabricante de produtos de limpeza da marca Poett, também pode usar o termo.
No caso, a Kanitz detém licença da Fog Frangance Investments para uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros produtos infantis. Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas moveram ação contra a Clorosul, cuja linha de fluidos perfumados para limpeza doméstica tem diversas fragrâncias, entre elas, a “cheirinho de bebê”. As duas empresas pretendiam que a Clorosul fosse condenada a não mais usar a marca, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por perdas e danos. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido e, por isso, o caso chegou ao STJ.
Para o relator, ministro Sidnei Beneti, a Justiça paulista apontou que as fotografias dos dois produtos demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente diferentes. Os cosméticos são encontrados em farmácias e supermercados, no setor com itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os de uso doméstico, ficam na sessão de produtos de limpeza. E, portanto, segundo o relator, não há como o consumidor se confundir. Sidnei Beneti também destacou que fragrância não é marca. O magistrado observou que outra diferença evidente são as imagens das embalagens: a linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte; a de limpeza, por um coala.
Além desses argumentos, o pedido foi negado porque o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do próprio Tribunal.
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