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Brasil

Empresas de ônibus devem cumprir Estatuto do Idoso, diz MPFP

8 Set 2004 - 13h58
 

Para o MPF (Ministério Público Federal), as empresas de transporte representadas pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) têm que cumprir a gratuidade e descontos previstos no Estatuto do Idoso, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira pela assessoria de comunicação do MPF. A legislação determina que idosos com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos tenham direito a duas vagas gratuitas e a bilhetes com desconto de pelo menos 50%, para viagens interestaduais.

Em parecer enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) na segunda-feira (06), o subprocurador-geral da República, Antonio Fonseca, opina pela suspensão da liminar (SS 1404) que permite aos associados da Abrati descumprir essa regra. Segundo Fonseca, “é urgente que isso aconteça, pois o transporte coletivo gratuito e subsidiado traduz uma demanda concreta de um segmento marginalizado”. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pediu a cassação da liminar que impediu a fiscalização e punição das empresas de transporte que descumprem o Estatuto. Em Mato Grosso do Sul, a fiscalização ficaria por conta da Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos).

Fonseca também sustenta em seu parecer não ser válido o argumento da Abrati de que o benefício representa um ônus capaz de desequilibrar o contrato de concessão e permissão de uso das linhas. Para ele, as empresas devem, primeiro, implantar o serviço para poder dimensionar um possível custo adicional gerado pela reserva de vagas. “O Ministério Público reivindica que os resultados dessa atividade sejam submetidos à audiência pública”, sustenta.

Entenda o caso

Em julho, um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar a Abrati suspendendo a aplicação do Estatuto do Idoso no que se refere às gratuidades. A decisão foi suspensa pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região em agosto. Essa decisão judicial, no entanto, foi anulada por um juiz do mesmo Tribunal, que validou a liminar anteriormente concedida a Abrati. A ANTT, então, ingressou com uma suspensão de segurança no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Para decidir sobre o caso, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, pediu parecer do MPF (Ministério Público Federal).

 

 

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