Campo Grande, 26/03/2007 – 35.620 eleitores em Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e de se justificar em três eleições consecutivas podem ter o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral. Desse total, 11.980 eleitores são da Capital.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, assim estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram nos dois turnos das eleições 2006 e ainda no Referendo de 2005.
O prazo para que o eleitor faltoso regularize encerra no dia 26 de abril. O eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias – ou seja, até 26 de abril, – para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência terá sua inscrição cancelada automaticamente. A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.
Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor também pode acessar o link "consulta ao título de eleitor" na página do TSE na Internet ( www.tse.gov.br ). Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail.
Sanções
Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade, CPF ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, participar de concorrências em órgãos públicos, obter empréstimo na rede bancária oficial, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
(Assessoria de Imprensa do TRE/MS)
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