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Dourados tem o 1º aterro sanitário industrial do MS e 17º do País

25 Out 2010 - 18h09Por Dourados Informa

Já está operando em Dourados o primeiro aterro sanitário industrial de Mato Grosso do Sul e o 17º em todo o País, instalado em aproximadamente 18 km de Dourados em direção ao Porto Cambira, empreendimento privado ocupando uma área de 49,6 metros quadrados prevendo investimentos, no total, entre R$ 4 a R$ 5 milhões.

Com o sugestivo nome de OCA – Organização e Controle Ambiental – o aterro possui licença ambiental de operação emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e está sob a responsabilidade do engenheiro sanitarista Marcos Duarte. Tem capacidade de operar entre 40 toneladas/dia para uma cidade que produz em torno de 60 a 80 toneladas de resíduo orgânico industrial/dia cuja maior parte vem sendo descarregada irregularmente no lixo comum ou então sendo lançada às margens de rodovias e estradas vicinais causando transtornos ambientais imprevisíveis.

O aterro industrial é destinado a receber todo tipo de lixo que não é doméstico como o resíduo de indústrias, usinas, oficinas, postos de combustíveis, supermercados, restaurantes, hotéis, quartéis, shopping, clínicas médicas e veterinárias, hospitais, enfim.

Duas grandes indústrias como a Perdigão e uma usina já estão fazendo o depósito no local conforme determina a lei e porque são empresas que se preocupam com a certificação ambiental.

Marcos disse que é um projeto para ser efetivado a médio e longo prazo, mas que aos poucos os empresários estão se conscientizando no sentido de descarregar corretamente o resíduo, mesmo porque isso é uma exigência da Lei Federal de Resíduos Sólidos e da Política Municipal de Meio Ambiente.


Resíduos Sólidos Industriais

Segundo as normas da ABNT, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos no estado sólido ou semi-sólido resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e determinados líquidos, cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d´água ou que exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis.

Classificação

Segundo a Norma ABNT NBR 10 004 de 09/1987, os resíduos sólidos industriais são classificados nas seguintes classes:

a)Resíduos de Classe I - Perigosos
Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Devem apresentar ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

b)Resíduos de Classe II - Não Inertes
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou classe III. Apresentam propriedades tais como: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.

c)Resíduos de Classe III - Inertes
Quaisquer resíduos que submetidos a um contato estático ou dinâmico com água, não tenham nenhum de seus componentes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água definidos pelo Anexo H da Norma NBR 10.004.

Tratamento de Resíduos Sólidos

É comum proceder ao tratamento de resíduos industriais com vistas à sua reutilização ou pelo menos à sua inertização. Dada a diversidade destes resíduos, não existe um processo de tratamento pré-estabelecido, havendo sempre a necessidade de realizar pesquisas e desenvolvimento de processos economicamente viáveis.

1. Incineração

A incineração é um processo de queima controlada na presença de oxigênio, no qual os materiais à base de carbono são reduzidos a gases e materiais inertes (cinzas e escórias de metal) com geração de calor. Esse processo permite a redução em volume e peso dos resíduos sólidos em cerca de 60 a 90%. Normalmente, o excesso de oxigênio empregado na incineração é de 10 a 25% acima das necessidades de queima dos resíduos.

Em grandes linhas, um incinerador é um equipamento composto por duas câmaras de combustão, onde na primeira câmara os resíduos sólidos e líquidos são queimados à temperatura variando entre 800 e 1.000 °C. Na segunda câmara, os gases provenientes da combustão inicial são queimados a temperaturas da ordem de 1.200 a 1.400 °C. Os gases da combustão secundária são rapidamente resfriados para evitar a recomposição das extensas cadeias orgânicas tóxicas e em seguida tratados em lavadores, ciclones ou precipitadores eletrostáticos, antes de serem lançados na atmosfera através de uma chaminé.

Como a temperatura de queima dos resíduos não é suficiente para volatilizar os metais, estes se misturam às cinzas, podendo ser posteriormente separados destas e recuperados para comercialização.

Para os resíduos tóxicos contendo cloro, fósforo ou enxofre, além da necessidade de maior permanência dos gases na câmara (cerca de dois segundos), são necessários sofisticados sistemas de tratamento para que estes possam ser lançados na atmosfera.

Já os resíduos compostos apenas por átomos de carbono, hidrogênio e oxigênio necessitam somente um sistema eficiente de remoção do material particulado expelido juntamente com os gases da combustão.

Existem diversos tipos de fornos de incineração. Os mais comuns são os de grelha fixa, de leito móvel e o rotativo.

Suas grandes vantagens são:
• garantia da eficiência de tratamento, quando em perfeitas condições de funcionamento;
• redução substancial do volume de resíduos a ser disposto (cerca de 95%).

Suas principais desvantagens são:
• custo operacional e de manutenção elevado;
• manutenção difícil, exigindo trabalho constante de limpeza no sistema de alimentação de combustível auxiliar, exceto se for utilizado gás natural;
• elevado risco de contaminação do ar devido a geração dioxinas da queima de materiais clorados;
• risco de contaminação do ar pela emissão de materiais particulados;
• elevado custo de tratamento dos efluentes gasosos e líquidos (águas de arrefecimento das escórias e de lavagem de fumos.

Observa-se que a incineração não resolve integralmente o problema da destinação dos resíduos, havendo a necessidade de se providenciar uma disposição final adequada para as cinzas e para o lodo resultante do tratamento dos gases.

2. Aterro industrial

É uma alternativa de destinação de resíduos industriais, que se utiliza de técnicas que permitem a disposição controlada destes resíduos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, e minimizando os impactos ambientais.

Essa técnica consiste em confinar os resíduos industriais na menor área e volume possíveis, cobrindo-os com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho ou intervalos menores, caso necessário.

Os aterros industriais são classificados nas classes I,II ou III, conforme a periculosidade dos resíduos a serem dispostos. Os aterros Classe I podem receber resíduos industriais perigosos; os Classe II, resíduos não-inertes; e os Classe III, somente resíduos inertes.

Célula é módulo de um aterro industrial que contempla isoladamente todas as etapas de construção, operação e controle exigidas para um aterro industrial.

• Localização de Aterros de Resíduos Industriais Perigosos: deverão ser selecionados, preferencialmente, áreas naturalmente impermeáveis, para construção de aterros de resíduos industriais. Estas áreas se caracterizam pelo baixo grau de saturação, pela relativa profundidade do lençol freático e pela predominância, no subsolo, de material argiloso.

Não é possível instalar aterros industriais em áreas inundáveis, de recarga de aqüíferos, em áreas de proteção de mananciais, mangues e habitat de espécies protegidas, ecossistemas de áreas frágeis ou em todas aquelas definidas como de preservação ambiental permanente, conforme legislação em vigor.

Deverão ser respeitadas as distâncias mínimas estabelecidas em norma, a corpos dágua, núcleos urbanos, rodovias e ferrovias, quando da escolha da área do aterro.

A construção de aterros em áreas cujas dimensões não possibilitem uma vida útil para o aterro igual ou superior a 20 (vinte) anos, não deverá ser executada.
• Impermeabi

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