pirataria, já tipificada como crime no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara dos Deputados, é também tema do primeiro projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional neste ano: o PL 8052/2011.
Com ele o governo pretende dar aos juízes poder para mandar destruir o material pirateado; dar à polícia a prerrogativa de pedir a destruição do que apreendeu; e dar à Fazenda Pública o direito de se apropriar ou de doar aos Estados, municípios e ao DF o material pirateado.
Essa doação poderá ser destinada também a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social - que não poderão vender esses produtos.
Outra mudança propostas pelo PL é a que permite a perícia de bens por amostragem, sem a necessidade de analisar um por um todos os produtos apreendidos numa operação.
A alteração no CPP já estava prevista também no SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo".
Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, aprovado pelo Senado.
Espaço físico
Para tentar resolver o problema da falta de local para armazenar o material falsificado, o projeto do Planalto estabelece que o juiz poderá determinar a destruição antecipada dos itens apreendidos antes da decisão final da Justiça sobre o crime.
Isso poderá ser feito, por exemplo, quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de identificação do autor do crime de pirataria.
Conforme o projeto, sempre que houver apreensão de produtos piratas, apenas duas testemunhas devem assinar o termo com a descrição e quantidade dos bens apreendidos que orienta o inquérito policial. A lei atual permite que mais de duas testemunhas assinem o documento.
De acordo com a exposição de motivos assinada pelo então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a limitação do número de testemunhas trará maior segurança e transparência do auto de apreensão, evitando-se, assim, questionamentos quanto ao seu conteúdo.
Tramitação
A mensagem do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhando o projeto ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro. Como chegou ao Legislativo em janeiro, foi numerado como sendo um projeto de 2011.
Assim como o novo Código de Processo Penal (CPP), o PL 8052/2011 deverá ser analisado pela Câmara a partir do início do ano legislativo.
Com ele o governo pretende dar aos juízes poder para mandar destruir o material pirateado; dar à polícia a prerrogativa de pedir a destruição do que apreendeu; e dar à Fazenda Pública o direito de se apropriar ou de doar aos Estados, municípios e ao DF o material pirateado.
Essa doação poderá ser destinada também a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social - que não poderão vender esses produtos.
Outra mudança propostas pelo PL é a que permite a perícia de bens por amostragem, sem a necessidade de analisar um por um todos os produtos apreendidos numa operação.
A alteração no CPP já estava prevista também no SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo".
Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, aprovado pelo Senado.
Espaço físico
Para tentar resolver o problema da falta de local para armazenar o material falsificado, o projeto do Planalto estabelece que o juiz poderá determinar a destruição antecipada dos itens apreendidos antes da decisão final da Justiça sobre o crime.
Isso poderá ser feito, por exemplo, quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de identificação do autor do crime de pirataria.
Conforme o projeto, sempre que houver apreensão de produtos piratas, apenas duas testemunhas devem assinar o termo com a descrição e quantidade dos bens apreendidos que orienta o inquérito policial. A lei atual permite que mais de duas testemunhas assinem o documento.
De acordo com a exposição de motivos assinada pelo então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a limitação do número de testemunhas trará maior segurança e transparência do auto de apreensão, evitando-se, assim, questionamentos quanto ao seu conteúdo.
Tramitação
A mensagem do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhando o projeto ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro. Como chegou ao Legislativo em janeiro, foi numerado como sendo um projeto de 2011.
Assim como o novo Código de Processo Penal (CPP), o PL 8052/2011 deverá ser analisado pela Câmara a partir do início do ano legislativo.
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