Candidatos, partidos políticos e coligações têm até o dia 28 de novembro para fazerem a limpeza dos muros pintados com propaganda eleitoral.
O prazo foi estipulado pela resolução 22.249 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que regulamenta o calendário eleitoral para o pleito de 2006.
Conforme informou o Cartório Eleitoral da 43ª zona de Dourados, na mesma resolução, não estão previstos multas nem sanções para quem não fizer a limpeza dentro do prazo determinado.
Dourados News
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