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Brasil

CGU pode continuar divulgando relatórios sobre municípios

28 Out 2004 - 16h34
 

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por maioria, reconheceu a competência constitucional da CGU (Controladoria-Geral da União) para divulgar relatórios resultantes da fiscalização mensal dos municípios de todo o País, escolhidos por sorteios públicos. Para o relator, ministro José Delgado, a Administração Pública deve se orientar pela "estrita observância da publicidade e transparência de seus atos", que devem ser informados à população.

Para que os relatórios não sejam publicados no site da CGU, mandados de segurança preventivos foram interpostos pela UPB (União dos Municípios da Bahia) e pelo município de Pindobaçu (BA) contra atos que possam ser praticados pelo ministro de Estado do Controle e da Transparência. A divulgação dos relatórios será feita depois de transcorridos cinco dias para a apresentação de esclarecimentos.

Segundo os autos, a CGU, por intermédio da Controladoria-Geral da União no Estado da Bahia, órgãos federais integrantes da Presidência da República, escolheram, por um sistema de sorteio, o município de Pindobaçu para ser auditado quanto ao emprego das verbas federais a ele destinadas. A UPB e a municipalidade alegam ser o ato "ilegal e abusivo, na medida em que antecipa juízo de valor que somente será alcançado pelo trabalho que vier a ser desenvolvido pelos órgãos competentes para o exame".

Para o ministro José Delgado, a pretensão da UPB não se mostra passível de acolhimento, por não estar caracterizada a existência do direito reivindicando, tampouco a sua liquidez e certeza. "O exercício de qualquer cargo ou função pública, notadamente o de chefe do Poder Executivo municipal, demanda a necessária submissão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros requisitos".

Assim, frisou o ministro, torna-se evidente que as informações veiculadas pelo órgão controlador da União, a bem da verdade, objetiva atender a um comando expresso da Carta Federal, na medida em que noticia a milhares de contribuintes o destino efetivo da receita fiscal por eles proporcionada. "Dessa forma, não se cogita de infração aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, mas se tem, ao revés, fiel observância do mandamento de publicidade declarado pela Constituição Federal", afirmou o ministro Delgado.

 

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